Atendendo a solicitações, foram instaladas placas nos arredores da
cachoeira, informando que não será mais permitido a permanência de
carros de som publicitário ou particular, considerado como crime do Art.
54 da lei 9.606/98 crime de Poluição sonora, ou poluição Ambiental.
Fonte: Ricardo Belini
Nenhum comentário:
Postar um comentário